Nos dias 27 e 28 de julho foram divulgados os termos de exclusão do Simples Nacional e as pendências de pessoas que possuem dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda.

Como uma alternativa para a não exclusão do Simples Nacional, os contribuintes deverão quitar suas dívidas, pagando à vista ou podendo parcelar em até 30 dias após a data de ciência do termo.

A transação será uma possibilidade dada apenas aos clientes que possuem débitos na Dívida Ativa da União. Após a leitura do termo de exclusão, os contribuintes têm o prazo de 45 dias para efetuarem o pagamento

Para os clientes que quitarem suas dívidas durante o período preestabelecido, não haverá a exclusão pelos débitos presentes no termo, continuando, automaticamente, como optante pelo Simples Nacional. Para aqueles que optarem por contestar, a contestação digital deverá ser mandada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet.

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