MEI transportador autônomo de cargas

O Microempreendedor Individual, poderá optar pelo Simei que é a forma pela qual o MEI pagará o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições do Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta do mês.

Para ser MEI, você deve ter natureza jurídica de empresário individual e aos requisitos exigidos conforme o arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas.

Nos termos dessa Resolução, o MEI transportador autônomo de cargas é aquele que exerce de forma independente e exclusiva, qualquer ocupação da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:

• Transportador autônomo de carga – municipal.
• Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
• Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
• Transportador autônomo de carga – mudanças.


Quanto posso faturar?

Poderá ter uma receita bruta anual nos anos anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o final do respectivo do ano.


O que devo pagar?


Deve pagar por meio do DAS o valor fixo mensal da soma:
• Contribuição para a Seguridade Social
• R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
• R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza),


O que devo fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano de 2023?

Aquele que é optante pelo Simples Nacional, nem pelo Simei, e passe a exercer, até 31/01/2023, as atividades da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional e pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

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