Não posso ser MEI, o que vem depois?

Atualmente o limite de faturamento anual do MEI é de até 81 mil, por isso alguns empreendedores acabam ultrapassando o limite, mas calma, no blog de hoje te explicaremos os outros tipos de empresa.

Quando o MEI fatura até 20% a mais do valor anual permitido, ele é desenquadrado do regime e se torna uma microempresa no exercício seguinte, por isso, o MEI deve continuar pagando a DAS MEI normalmente, até o mês de dezembro do ano em exercício.

Mas o que vem depois do MEI? 

Microempresa (ME)

Uma ME está apta a faturar até 360 mil por ano e pode exercer atividades que não são permitidas ao MEI (serviços de engenharia, arquitetura, etc). 

Tipo Societário:Empresário Individual (EI), Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Simples, etc.
Regime tributário:Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Vantagens:Menos burocracia comparado a empresas com maior faturamento, vantagens em licitações, agilidade nas decisões. 

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

É uma classificação para empresas com faturamento anual de R$360 mil a R$4,8 milhões. 

Tipo Societário:Empresário Individual (EI),  Sociedade Empresária Limitada (LTDA), entre outros.
Regime tributário:Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Vantagens:Poder optar pelo Simples Nacional, ter vantagens em licitações e pagar carga tributária reduzida.

Fora as modalidades citadas, também existem as empresas de médio e grande porte, com faturamento acima de R$4.8 milhões.

O mais comum é que o MEI que excedeu seu limite de faturamento migre para uma microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), tudo vai depender do seu faturamento anual.

Se você tem dúvidas sobre como proceder caso você seja desenquadrado, clique aqui e fale com um de nossos consultores, estamos prontos para te ajudar!

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